A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias foi restaurada no dia 06 de abril de 1830 e muitas das datas de dedicações de templos e fatos importantes de sua história ocorreram nessa data. No Brasil, algumas cidades e o Estado de São Paulo tem aprovadas leis que regulamentam o dia 06 de abril – como o Dia de “A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”.
Com isso, em seu 181º aniversário de restauração, A Igreja de Jesus Cristo recebeu diversas homenagens. Uma delas realizada nesta quarta-feira (06/04), em Sessão Solene no Plenário da Câmara Municipal de Vitória-ES.
Abaixo algumas regiões que celebram, em forma de Lei, o dia 06 de abril – como o Dia de “A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”são:
Cidades
· Vitória-ES – Dia Oficial de “A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Ultimos Dias”
· Fortaleza, a Lei 9.401/08 estabelece o “Dia Oficial de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias”.
· Natal-RN- Lei 5.927/2009, que institui o “Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Dia dos Mórmons)”.
Estado
· Estado de São Paulo, o "Dia dos Mórmons" também é lei e foi promulgado pelo então governador Geraldo Alckmin (Lei 11.837/2005):
LEI Nº 11.837, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 -
(Projecto de lei nº 565/2003, do deputado Ary Fossen) - Institui o "Dia dos Mórmons"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: -
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Mórmons", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de Abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de Janeiro de 2005.
(Projecto de lei nº 565/2003, do deputado Ary Fossen) - Institui o "Dia dos Mórmons"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: -
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Mórmons", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de Abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de Janeiro de 2005.
Fonte – Departamento de Assuntos Públicos Brasil
Parabéns Murilo!
ResponderExcluirGostei do teu BLOG!!!