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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Liberdade Religiosa - Presidente da OAB/SP recebe líderes religiosos em seu gabinete


Na noite do dia 22 de maio, quarta-feira, o advogado Marcos da Costa, de 48 anos, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo – OAB/SP recebeu em seu gabinete uma comitiva de líderes religiosos, advogados e membros da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP. O encontro celebrou a Semana de eventos Inter-Religiosos na cidade, em prol e defesa da Liberdade Religiosa.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Missionários mórmons retornados têm o direito de reaver bolsas de estudo

OAB disse, por meio de parecer oficial, que missionários retornados da Igreja não podem perder bolsas de estudos que adquiriram antes de irem para suas respectivas missões. 
A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, através de sua comissão especial de Direito e Liberdade Religiosa, especificamente por meio de um parecer do Dr. Aldir Guedes Soriano, que é Especialista em direito público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP e Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca, Espanha e autor do livro "Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional" - concluiu que os missionários retornados d'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (mórmons) não podem perder bolsas e privilégios acadêmicos por terem escolhido cumpri seu dever religioso. 

A consulta foi solicitada pelo Dr. Fábio Nascimento, membro e advogado da Igreja, que relatou "os jovens da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias iniciam, mediante chamado, atividade missionária com a idade de 18 aos 21 anos. Trata-se de trabalho voluntário, não remunerado e que visa tão somente a pregação do evangelho por todo o mundo. Essa atividade missionária perdura por um período de até dois anos e pode ser desempenhada no exterior. Durante esse período, os missionários abandonam as suas atividades pessoais, incluindo família e estudos, para se dedicarem inteiramente a propagação do evangelho e ao serviço comunitário. Os jovens recebem o chamado da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias para essa atividade missionária e são preparados no sentido de respeitar o direito à liberdade religiosa, assim como os costumes e as leis do país para o qual forem enviados. Por vezes, ao retornarem de suas missões religiosas, os alunos não podem dar prosseguimento aos seus cursos de graduação e, em alguns casos, perdem os benefícios do PROUNI. Isso vem ocorrendo porque algumas instituições de ensino superior restringem o período de trancamento de matrículas aquém do tempo necessário, conforme os seus regimentos internos, criando assim obstáculos para o cumprimento do chamado missionário." 

Segundo o parecer, "a liberdade religiosa é direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pelos mais importantes tratados internacionais de direitos humanos. Assim, o direito à liberdade religiosa do cidadão deve ser respeitado pelo Estado e, também, por instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas." 

O parecer também diz que "não é razoável que o cidadão seja privado de direitos econômicos, sociais ou culturais em decorrência do legítimo exercício de sua crença religiosa ou por procurar cumprir os seus deveres religiosos. Na mesma esteira, também não é razoável que os jovens da Igreja de Jesus Cristo dos Santos do Último Dia sejam prejudicados nos seus estudos universitários ou percam os benefícios do PROUNI ao retornarem de suas atividades missionárias. Instituições de ensino superior devem respeitar a escusa de consciência dos alunos que necessitem trancar as suas matrículas por período de até dois anos em virtude de chamado para atividades missionárias dentro ou fora do país. Tais instituições de ensino não podem criar obstáculos em relação ao trancamento da matrícula, impondo um período demasiadamente curto que inviabilize as atividades missionárias, porque se trata de ato discricionário. O Regimento Interno das instituições de ensino não pode justificar violações de direitos fundamentais." 

Atualmente, a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa está pleiteando, administrativamente, junto ao MEC, uma resposta conclusiva que assegure de uma vez por todas o direito do missionário retornado de reaver sua bolsa ou privilégios educacionais. O MEC ainda não respondeu a solicitação. Entretanto, o parecer também explica que, caso o missionário retornado seja privado de seu privilégio poderá dialogar com a instituição de ensino, mas se tal medida falhar, "em último caso, o aluno poderá considerar a possibilidade de ingressar em juízo com mandado de segurança." Mandado de segurança é um remédio constitucional contra abuso de poder, que visa assegurar um direito certo. 

A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP é uma das primeiras do gênero na América do Sul e tem desempenhado um importante papel social em defesa dos direitos religiosos. A Comissão é formada por advogados e estudantes de Direito das mais variadas expressões religiosas do Estado de São Paulo. Seus membros conhecem bem a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e seu trabalho sério e dedicado, e não poupam elogios para destacar o quanto apreciam a Igreja e seus membros. 

Essa boa relação entre a Igreja e a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa talvez se deva, inicialmente, porque os membros da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias acreditam que todo homem tem o privilégio, de acordo com os ditames de sua própria consciência, de "adorar como, onde, ou o que desejarem" (Regra de Fé # 11). De fato, em Doutrina & Convênios, uma das obras-padrão da Igreja, explica que os membros da Igreja creem "que a religião foi instituída por Deus; e que os homens são responsáveis perante ele e somente ele, por seu exercício, a menos que suas opiniões religiosas os levem a infringir os direitos e a liberdade de outrem; não cremos, porém, que as leis humanas tenham o direito de interferir na prescrição de regras de adoração para oprimir a consciência dos homens nem de ditar formas de devoção pública ou particular; cremos que o magistrado civil deve reprimir o crime, mas jamais controlar consciências; deve castigar delitos, mas nunca suprimir a liberdade da alma." (D&C 134:4). 

A Igreja é uma grande defensora da liberdade religiosa e do dialogo inter-religioso, como se pode observar no site oficial de noticias da Igreja:

Para ler o parecer da OAB/SP na integra acesse:

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Belém/PA - Representantes da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias solicitam criação da Comissão de Liberdade Religiosa


Hoje (19), um grupo de membros d'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias  (mórmons) visitou a sede da OAB/PA para solicitar a criação de uma Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa. A iniciativa teve início na OAB/SP e se intensificou no ano de 2011, quando o projeto cresceu e passou a objetivar a criação dessa comissão em todas as seccionais da Ordem. 

O ofício é assinado por João Batista Farias Saldanha, membro da presidência local de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Belém; Paulo Teixeira da Rocha, Membro do Conselho de Assuntos Públicos da Igreja; e Constantino Pedro de Alcântara Neto, Diretor de Assuntos Públicos da Igreja.

A solicitação do processo será enviada a um relator pelo presidente da OAB/PA - Jarbas Vasconcelos - e a proposta será votada pelo Conselho Seccional, após isso será nomeada a comissão. "Nós somos totalmente favoráveis à criação da comissão, que terá o mesmo valor das demais, assim como a sua autonomia e liberdade de ação", disse o presidente.

Leia a íntegra do ofício encaminhado à OAB:

"A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ÚLTIMOS DIAS
Belém/PA, 19 de setembro de 2012.

Caro Senhor,

Cumprimentando-o nós membros de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, inspirados na 11ª e 12ª Regras de Fé de Religião, "Pretendemos o privilégio de adorar a Deus Todo-Poderoso de acordo com os ditames de nossa própria consciência; e concedemos a todos os homens o mesmo privilégio, deixando-os adorar como, onde ou o que desejarem.", pois, "Cremos na submissão a reis, presidentes, governantes e magistrados; na obediência, honra e manutenção da lei." e com fulcro na nossa Constituição Federal de 1988, Art. 5º, Inciso VI, que nos assegura que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;" pois o Inciso VIII desse mesmo artigo nos garante que "ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;", pretendemos que seja criada nessa Seccional a Comissão de Direito e Defesa da Liberdade Religiosa, aos moldes já existentes em outras seccionais de outros estados deste abençoado Brasil, composta por membros das diversas denominações religiosas.

No aguardo de uma breve posição de V. Exa. quanto ao assunto supra, subscrevemo-nos

Atenciosamente. 

JOÃO BATISTA FARIAS SALDANHA
Membro da Presidência de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias em Belém 

PAULO TEIXEIRA DA ROCHA
OAB/PA 7611
Membro do Conselho de Assuntos Públicos da Igreja

CONSTANTINO PEDRO DE ALCÂNTARA NETO
Diretor de Assuntos Públicos da Igreja

AO
EXMO. SR. DR.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
DD. PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO PARÁ"

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

São Paulo – Encontro Inter-religioso celebra trabalhos prestados ao longo de 2011 e projeta 2012


Um jantar oferecido aos integrantes da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – SP foi realizado ontem, 30 de novembro, na sede de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Ao todo estiveram presentes cerca de 20 membros dessa comissão, que ao longo do ano desenvolveram várias ações em defesa da liberdade religiosa.

Nesse encontro, diversas entidades religiosas estavam representadas. A recepção contou com as presenças de Élder Claudio Costa, Presidente da Área Brasil e Élder Jairo Mazzagardi, 2º Conselheiro na Presidência da Área Brasil. Entre os representantes das instituições estavam: Dra. Damaris Kuo, Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB; Dr. Jader Freire, Vice-Presidente da Comissão da OAB e membro do Tribunal de Ética da OAB; Dr. Flavio Cooper, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Samuel Gomes de Lima, Presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, entre outros.

Durante o encontro, Fabio Nascimento, Diretor-Associado de Assuntos Públicos da Área, fez uma apresentação sobre o Simpósio de Direito e Liberdade Religiosa organizado pela Universidade de Brigham Young a cada ano e reforçou a meta de desenvolver algo semelhante no Brasil com apoio e parceria de diversas instituições, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil. Élder Randell Wilkinson, Juiz aposentado no Estado da Califórnia, e agora missionário no Brasil contou sobre a importância do trabalho da Comissão em defesa desse importante princípio, o da Liberdade Religiosa. No final, antes do jantar, Élder Costa em suas palavras reforçou a necessidade do trabalho da Comissão da OAB: “Esse trabalho é de extrema importância. Como vimos aqui hoje, é princípio básico da Igreja de Jesus Cristo, o direito livre à religião. Que vocês possam seguir nessa causa nobre. Muito Obrigado pelo que fazem. Deus os abençoe”.

Após, todos puderam confraternizar-se durante um jantar. Ao término, muitos dos convidados conheceram os jardins do Templo de São Paulo e ao final, receberam um Folder Governamental de presente e um DVD Mundo Feliz.

Mais fotos:








Texto e Fotos – Departamento de Assuntos Públicos
Nei Garcia
Assuntos Públicos
A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
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